Projeto de Lei n° 4800, de 2023
Ementa:
Altera o art. 46 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para fixar a competência do foro do domicílio da pessoa idosa economicamente hipossuficiente, quando figurar na condição de autora, nas ações fundadas em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis.
Iniciativa: Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
3/out
2023
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
- 03/10/2023
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 4800/2023. O projeto vai à publicação.
- PL 4800/2023
- 06/10/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CDH e posteriormente à CCJ em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a CDH pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
- 06/10/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 10/10/2023 a 17/10/2023. Perante a CDH.
- 09/10/2023
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Recebido na CDH.
Prazo para emenda:
primeiro dia: 10/10/2023
último dia: 17/10/2023
- 11/10/2023
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Prazo para apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, “c”, do RISF) prorrogado até o dia 18/10/2023 devido à decretação de ponto facultativo no dia 13/10/2023, nos termos do Ato do Primeiro-Secretário nº 22, de 2023.
- 23/10/2023
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição
- 26/02/2024
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Avocada a relatoria pelo Presidente da Comissão, Senador Paulo Paim (art. 129 do RISF).
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto