Projeto de Lei n° 4805, de 2020
Ementa:
Altera a Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para criar a medida excepcional de reserva da identidade das testemunhas.
Iniciativa: Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE)
2/out
2020
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
- 02/10/2020
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 02/10/2020.
- 13/12/2021
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CSP, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 13/12/2021
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 15/12/2021 a 21/12/2021. Perante a CSP.
- 22/12/2021
- SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 21/12/2022
- SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 27/03/2023
- SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Distribuído ao Senador Sergio Moro, para emitir relatório.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto