Projeto de Lei n° 4813, de 2024
Ementa:
Reconhece as barracas da Praia do Futuro, localizadas no município de Fortaleza, no estado do Ceará, como manifestação da cultura nacional.
Iniciativa: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE)
11/dez
2024
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: PREJUDICADA
- 11/12/2024
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 4813/2024. O projeto vai à publicação.
- PL 4813/2024
- Avulso inicial da matéria
- 20/12/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A Presidência declara a prejudicialidade do presente Projeto, nos termos do art. 334, II, do Regimento Interno, em virtude da aprovação do PL 4537/2024.
A matéria vai ao Arquivo.
- 20/12/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Processo transferido para arquivamento intermediário na COARQ.
Fase cancelada
Casa Revisora (Câmara)
Fase cancelada

