Ementa:
Estabelece que o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), até o fim do estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, no que concerne às contratações e renegociações de operações de crédito realizadas para micro, pequenas e médias empresas, diretamente ou por meio de agentes financeiros, fica dispensado de observar anotações registradas em quaisquer bancos de dados, públicos ou privados, que impliquem restrição ao crédito por parte do proponente, inclusive protesto; deverá conceder prazo mínimo de 120 (cento e vinte) meses; e deverá conceder carência mínima de 12 (doze) meses para o início dos pagamentos das prestações.

Iniciativa: Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES)

Não aprovada
6/out
2020
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PL 4843/2020

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

06/10/2020
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação, em 06/10/2020.
Avulso inicial da matéria
27/12/2022
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final da legislatura.
27/12/2022
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)