Projeto de Lei n° 4843, de 2020
Ementa:
Estabelece que o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), até o fim do estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, no que concerne às contratações e renegociações de operações de crédito realizadas para micro, pequenas e médias empresas, diretamente ou por meio de agentes financeiros, fica dispensado de observar anotações registradas em quaisquer bancos de dados, públicos ou privados, que impliquem restrição ao crédito por parte do proponente, inclusive protesto; deverá conceder prazo mínimo de 120 (cento e vinte) meses; e deverá conceder carência mínima de 12 (doze) meses para o início dos pagamentos das prestações.
Iniciativa: Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES)
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- 06/10/2020
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 06/10/2020.
- Avulso inicial da matéria
- 27/12/2022
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhada à SGM para providências relativas ao final da legislatura.
- 27/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.