Projeto de Lei n° 4868, de 2023
Ementa:
Acrescenta dispositivos nas Leis nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e nº 7.492, de 16 de junho de 1986, para prever a responsabilidade penal das pessoas jurídicas nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da entidade.
Iniciativa: Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)
5/out
2023
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 05/10/2023
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 4868/2023. O projeto vai à publicação.
- PL 4868/2023
- 17/10/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Às CAE e CCJ, cabendo à última comissão a decisão terminativa; podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
- 17/10/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 19/10/2023 a 25/10/2023. Perante a CAE.
- 17/10/2023
- SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Prazo para apresentação de emendas (art. 122, II, “c”, § 1º do RISF):
Primeiro dia: 19/10/2023
Último dia: 25/10/2023.
- 26/10/2023
- SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Matéria aguardando distribuição.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto