Projeto de Lei n° 4908, de 2024
Ementa:
Cria o Selo de Segurança Digital e estabelece requisitos para a transparência e qualidade das informações veiculadas nos anúncios digitais.
Iniciativa: Senador Eduardo Braga (MDB/AM)

16/dez
2024

Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 16/12/2024
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 4908/2024. O projeto vai à publicação.
- Avulso inicial da matéria
- PL 4908/2024
- 20/12/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CTFC, seguindo posteriormente à CCDD, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 20/12/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 03/02/2025 a 07/02/2025. Perante a CTFC.
- 29/01/2025
- SF-SACTFC - Secretaria de Apoio à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Ação:
- Recebido na Comissão nesta data.
Aguardando a apresentação de emendas ao Projeto.
Primeiro dia: 03.02.2025
Último dia: 07.02.2025
- 19/02/2025
- SF-SACTFC - Secretaria de Apoio à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Ação:
- Esgotado o prazo regimental sem apresentação de emendas ao projeto.
A matéria aguarda distribuição.

Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto