Ementa:
Altera o art. 6º da Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, para permitir a dedução da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física dos valores referentes à depreciação de instalações, máquinas e equipamentos necessários à percepção de receita e à manutenção da fonte produtora do contribuinte.

Iniciativa: Senador Flávio Arns (PODEMOS/PR)

Em tramitação
19/out
2020
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 4957/2020

Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

19/10/2020
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação, em 19/10/2020.
Avulso inicial da matéria
21/12/2022
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
19/05/2023
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
A matéria vai à CAS e CAE, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
19/05/2023
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 23/05/2023 a 29/05/2023. Perante a CAS.
23/05/2023
SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 23/05/2023.
Último dia: 29/05/2023.
30/05/2023
SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto