Projeto de Lei n° 4957, de 2020
Ementa:
Altera o art. 6º da Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, para permitir a dedução da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física dos valores referentes à depreciação de instalações, máquinas e equipamentos necessários à percepção de receita e à manutenção da fonte produtora do contribuinte.
Iniciativa: Senador Flávio Arns (PODEMOS/PR)
19/out
2020
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 19/10/2020
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 19/10/2020.
- Avulso inicial da matéria
- 21/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 19/05/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CAS e CAE, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
- 19/05/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 23/05/2023 a 29/05/2023. Perante a CAS.
- 23/05/2023
- SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 23/05/2023.
Último dia: 29/05/2023.
- 30/05/2023
- SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto