Ementa:
Dispõe que as instituições financeiras federais, com carteira comercial, enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, deverão desenvolver soluções facilitadas para que seus clientes e potenciais clientes possam abrir contas e acessar os serviços das agências que estiverem operando de maneira remota.

Iniciativa: Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES)

Não aprovada
20/out
2020
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PL 4971/2020

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

20/10/2020
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação, em 20/10/2020.
Avulso inicial da matéria
21/12/2022
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)