Projeto de Lei n° 4971, de 2020
Ementa:
Dispõe que as instituições financeiras federais, com carteira comercial, enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, deverão desenvolver soluções facilitadas para que seus clientes e potenciais clientes possam abrir contas e acessar os serviços das agências que estiverem operando de maneira remota.
Iniciativa: Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES)
20/out
2020
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- 20/10/2020
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 20/10/2020.
- Avulso inicial da matéria
- 21/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Fase cancelada
Casa Revisora (Câmara)
Fase cancelada