Projeto de Lei n° 4986, de 2024
Ementa:
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever a participação do investigado, por meio de seu defensor, na elaboração do acordo de não persecução penal, bem como para permitir que tal acordo seja executado pelo Ministério Público fora do juízo de execução penal.
Iniciativa: Comissão de Segurança Pública
19/dez
2024
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 19/12/2024
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 4986/2024. O projeto vai à publicação.
- PL 4986/2024
- 19/12/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- O presente projeto ficará perante a Mesa durante cinco dias úteis para recebimento de emendas, nos termos do art. 235, II, “f”, do Regimento Interno.
(apresentado como conclusão do Parecer nº 7, de 2024-CSP).
- 19/12/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto de autoria de Comissão (Art. 235, II, "f", do RISF). De 23/12/2024 a 06/02/2025. Perante a Mesa.
- 19/02/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encerrou-se em 6 de fevereiro o prazo para apresentação de emendas ao Projeto.
Não foram apresentadas emendas.
A matéria vai ao exame da Comissão de Constituição e Justiça.
- 19/02/2025
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
- 13/03/2025
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Recebida Emenda n° 1, de autoria do Senador Sergio Moro.
- EMENDA 1 - PL 4986/2024
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

