Projeto de Lei n° 499, de 2023
Ementa:
Altera o art. 92 do Decreto-Lei nº 2.8484, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo de quem pratica crime sexual contra criança, adolescente, pessoa com deficiência ou mulher, bem como impedir, nessas hipóteses, a sua assunção no prazo de até cinco anos após o cumprimento da pena.
Iniciativa: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
14/fev
2023
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
- 14/02/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 499/2023. O projeto vai à publicação.
- Avulso inicial da matéria
- PL 499/2023
- 29/03/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria, nos termos do art. 91 caput, inciso I, do Regimento Interno, vai à CDH, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a CDH pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
- 30/03/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 31/03/2023 a 10/04/2023. Perante a CDH.
- 26/04/2023
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Recebido na CDH.
Não foram recebidas emendas no prazo regimental.
A matéria aguarda distribuição.
- 03/05/2023
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Distribuído ao Senador Lucas Barreto, para emitir relatório.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto