Ementa:
Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, para tornar obrigatório que o Poder Público federal disponibilize, no mínimo, um mamógrafo para cada ente federado com mais de noventa mil mulheres.

Iniciativa: Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES)

Não aprovada
21/out
2020
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PL 4996/2020

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

21/10/2020
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação, em 21/10/2020.
Avulso inicial da matéria
21/12/2022
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)