Ementa:
Altera o art. 91, inciso II, alínea “a”, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer como efeito da condenação o perdimento dos instrumentos do crime doloso, independentemente de consistirem em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito.

Iniciativa: Senador Magno Malta (PL/ES)

Em tramitação
19/dez
2024
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 5000/2024

Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

19/12/2024
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 5000/2024. O projeto vai à publicação.
PL 5000/2024
Avulso inicial da matéria
20/12/2024
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
20/12/2024
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 03/02/2025 a 07/02/2025. Perante a CCJ.
20/12/2024
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas.
03/02/2025
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
10/02/2025
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto