Projeto de Lei n° 5060, de 2025
Ementa:
Acrescenta os arts. 4º-A e 4º-B à Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991, para dispor sobre a jornada semanal de trabalho e o piso salarial do Nutricionista.
Iniciativa: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
9/out
2025
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESPACHO
- 09/10/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 5060/2025. O projeto vai à publicação.
- Avulso inicial da matéria
- PL 5060/2025
- 09/10/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encerrada a instrução da matéria (Sugestão nº 8, de 2025), que concluiu pela apresentação do Projeto de Lei nº 5.060, de 2025 (apresentado como conclusão do Parecer nº 112, de 2025-CDH), o projeto fica perante a Mesa durante cinco dias úteis para recebimento de emendas, nos termos do art. 235, II, “f”, do Regimento Interno do Senado.
- 09/10/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto de autoria de Comissão (Art. 235, II, "f", do RISF). De 10/10/2025 a 16/10/2025. Perante a Mesa.
- 17/10/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encerrou-se em 16 de outubro o prazo para apresentação de emendas ao Projeto de Lei n° 5.060, de 2025.
Não foram apresentadas emendas perante a Mesa.
A matéria será despachada oportunamente.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

