Ementa:
Altera o art. 302 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer que se considera em flagrante delito quem subtrair coisa móvel que seja rastreada em tempo real, enquanto for possível o acompanhamento de sua localização.

Iniciativa: Senador Marcos Rogério (DEM/RO)

Em tramitação
17/set
2019
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PL 5073/2019

Situação: REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS

17/09/2019
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Leitura da matéria na sessão do SF nº170, em 17/09/2019.
17/09/2019
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 19/09/2019 a 25/09/2019. Perante a SF-CCJ.
17/09/2019
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação.
À CCJ, em decisão terminativa.
(Este processado contém quatro folhas numeradas)
Avulso inicial da matéria
17/09/2019
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
19/09/2019
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
26/09/2019
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
10/10/2019
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Distribuído ao Senador Rodrigo Pacheco, para emitir relatório.
18/02/2021
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Devolvido pelo relator, Senador Rodrigo Pacheco, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
21/12/2022
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
08/03/2024
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Redistribuído ao Senador Flávio Bolsonaro, para emitir relatório.
29/04/2024
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Recebido o Relatório do Senador Flávio Bolsonaro, com voto pela aprovação do Projeto.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
Relatório Legislativo
10/06/2024
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria constante da Pauta da 18ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, agendada para o dia 12/06/2024.
12/06/2024
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Recebida a Emenda nº 1, de iniciativa do Senador Fabiano Contarato.
Encaminhado ao Relator para análise da Emenda.
EMENDA 1 - PL 5073/2019
12/06/2024
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Na 18ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, durante a discussão da matéria, o Senador Flávio Bolsonaro se manifesta oralmente pela rejeição da Emenda n° 1.
A Comissão aprova o Projeto e rejeita a Emenda nº 1, relatados pelo Senador Flávio Bolsonaro.
Anexei o Ofício nº 51/2024- PRESIDÊNCIA/CCJ, que comunica a decisão da Comissão em caráter terminativo, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, conforme art. 91, § 2º c/c art. 92 do RISF.
Ofício
P.S 55/2024 - CCJ
12/06/2024
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encerrada a relatoria do Senador Flávio Bolsonaro por deliberação da matéria.
À SLSF, para prosseguimento da tramitação.
12/06/2024
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação o Ofício nº 51, de 2024, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo.
Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
12/06/2024
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 14/06/2024 a 20/06/2024. Perante a Mesa.
21/06/2024
SF-NRELE - Núcleo de Redação Legislativa
Ação:
Anexado o texto final revisado.
Texto final revisado - Projeto de Lei Ordinária
21/06/2024
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encerrou-se em 20 de junho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Lei.
Não foram apresentados recursos.
A matéria, aprovada terminativamente pela comissão competente, vai à Câmara dos Deputados.
24/06/2024
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Anexado o texto revisado.
Minuta
26/06/2024
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Remetido Ofício SF nº 594, de 26/06/24, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafo do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal.
OFSF 594/2024
Autógrafo - PL 5073/2019
26/jun
2024
Em tramitação

Casa Revisora (Câmara)

PL 5073/2019

Situação: Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

26/06/2024
MESA - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
Ação:
Recebido o Ofício nº 594/24do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 5.073, de 2019, de autoria do Senador Marcos Rogério, constante do autógrafo em anexo, que "Altera o Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer que se considera em flagrante delito quem subtrair coisa móvel que seja rastreada em tempo real, enquanto for possível o acompanhamento de sua localização".
Inteiro Teor 2443376
26/06/2024
PLEN - Plenário
Ação:
Apresentação do PL n. 5073/2019 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer que se considera em flagrante delito quem subtrair coisa móvel que seja rastreada em tempo real, enquanto for possível o acompanhamento de sua localização".
Inteiro Teor 2443189
09/08/2024
MESA - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
Ação:
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Inteiro Teor 2446778
09/08/2024
CCP - COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES
Ação:
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 10/08/2024 PÁG 87.
Inteiro Teor 2825094
12/08/2024
CCJC - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Ação:
Recebimento pela CCJC.
Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto