Projeto de Lei n° 5075, de 2025
Ementa:
Acrescenta o § 6º ao art. 86 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para determinar que a eventual possibilidade de reversão da doença não impede a concessão do auxílio-acidente, quando comprovadas a consolidação das lesões e a redução permanente da capacidade para o trabalho habitual.
Iniciativa: Senador Jorge Seif (PL/SC)
9/out
2025
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESPACHO
- 09/10/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 5075/2025. O projeto vai à publicação.
- PL 5075/2025
- Avulso inicial da matéria
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

