Ementa:
Acrescenta o § 6º ao art. 86 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para determinar que a eventual possibilidade de reversão da doença não impede a concessão do auxílio-acidente, quando comprovadas a consolidação das lesões e a redução permanente da capacidade para o trabalho habitual.

Iniciativa: Senador Jorge Seif (PL/SC)

Em tramitação
9/out
2025
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 5075/2025

Situação: AGUARDANDO DESPACHO

09/10/2025
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 5075/2025. O projeto vai à publicação.
PL 5075/2025
Avulso inicial da matéria
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto