Projeto de Lei n° 508, de 2024 (Consolidação)
Ementa:
Consolida a legislação federal sobre o comércio exterior e dispõe sobre os Impostos de Importação e Exportação.
Iniciativa: Senador Renan Calheiros (MDB/AL)
29/fev
2024
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
- 29/02/2024
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 508/2024. O projeto vai à publicação.
- PL 508/2024
- 29/02/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A Presidência determina, nos termos do art. 213-B, do Regimento Interno, a distribuição do Projeto de Lei nº 508, de 2024, à CAE, por guardar maior pertinência quanto à matéria, para se pronunciar sobre o atendimento ao princípio de preservação do conteúdo original das normas consolidadas.
Nos termos do art. 213-B, §1º, fica aberto o prazo de 30 dias, perante a Comissão do despacho, para recebimento de sugestões de redação, vedadas as alterações que envolvam o mérito da matéria original; sugestões de incorporação de normas que não foram objeto de consolidação; e sugestões de retirada de normas que foram objeto de consolidação.
- 01/03/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Sugestões referentes a Projeto de Lei de Consolidação (Art. 213-B, § 1º, do RISF). De 04/03/2024 a 02/04/2024. Perante a CAE.
- 01/03/2024
- SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Prazo para apresentação de sugestões a Projeto de Lei de Consolidação (Art. 213-B, § 1º, do RISF), perante a Comissão de Assuntos Econômicos.
Primeiro dia: 04/03/2024.
Último dia: 02/04/2024.
- 05/03/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho do Projeto de Lei nº 508, de 2024, do Senador Renan Calheiros, que consolida a legislação federal sobre o comércio exterior e dispõe sobre os Impostos de Importação e Exportação, à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, por guardar maior pertinência quanto à matéria, para se pronunciar sobre o atendimento ao princípio de preservação do conteúdo original das normas consolidadas, nos termos do art. 213-B, do Regimento Interno.
Nos termos do art. 213-B, §1º, fica aberto o prazo de 30 dias, perante a CRE, para recebimento de sugestões de redação, vedadas as alterações que envolvam o mérito da matéria original; sugestões de incorporação de normas que não foram objeto de consolidação; e sugestões de retirada de normas que foram objeto de consolidação.
- 05/03/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Sugestões referentes a Projeto de Lei de Consolidação (Art. 213-B, § 1º, do RISF). De 07/03/2024 a 05/04/2024. Perante a CRE.
- 05/03/2024
- SF-SACRE - Secretaria de Apoio à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
- Ação:
- Recebido na Comissão nesta data.
- 08/04/2024
- SF-SACRE - Secretaria de Apoio à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
- Ação:
- Recebida, em 05/04/2024, em conformidade com o art. 213-B, § 1º, do RISF, e com o Chamamento Público, do Presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), Senador Renan Calheiros, comunicado ao Plenário em 21/03/2024, a Sugestão nº 1 ao Projeto.
- 08/04/2024
- SF-SACRE - Secretaria de Apoio à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
- Ação:
- Recebida, em 05/04/2024, em conformidade com o art. 213-B, § 1º, do RISF, e com o Chamamento Público, do Presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), Senador Renan Calheiros, comunicado ao Plenário em 21/03/2024, a Sugestão nº 2 ao Projeto.
- 08/04/2024
- SF-SACRE - Secretaria de Apoio à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
- Ação:
- Decorrido o prazo regimental, foram apresentadas 2 (duas) Sugestões ao Projeto.
- 09/04/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encerrou-se em 5 de abril de 2024 o prazo para apresentação de sugestões ao Projeto de Lei n° 508, de 2024 (Consolidação).
Foram recebidas pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional manifestações das seguintes entidades externas: SYNDARMA – Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima, ABEAM - Associação Brasileira das Empresas de Apoio Marítimo e ASSOCIACAO DAS EMPRESAS USUARIAS DE RECOF E OEA (A.E.R), juntadas à matéria.
O projeto retorna à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
- 23/04/2024
- SF-SACRE - Secretaria de Apoio à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
- Ação:
- Distribuído ao Senador Esperidião Amin, para emitir relatório.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto