Ementa:
Consolida a legislação federal sobre o comércio exterior e dispõe sobre os Impostos de Importação e Exportação.

Iniciativa: Senador Renan Calheiros (MDB/AL)

Em tramitação
29/fev
2024
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 508/2024

Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA

29/02/2024
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 508/2024. O projeto vai à publicação.
PL 508/2024
29/02/2024
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
A Presidência determina, nos termos do art. 213-B, do Regimento Interno, a distribuição do Projeto de Lei nº 508, de 2024, à CAE, por guardar maior pertinência quanto à matéria, para se pronunciar sobre o atendimento ao princípio de preservação do conteúdo original das normas consolidadas.
Nos termos do art. 213-B, §1º, fica aberto o prazo de 30 dias, perante a Comissão do despacho, para recebimento de sugestões de redação, vedadas as alterações que envolvam o mérito da matéria original; sugestões de incorporação de normas que não foram objeto de consolidação; e sugestões de retirada de normas que foram objeto de consolidação.
01/03/2024
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Prazo: Apresentação de Sugestões referentes a Projeto de Lei de Consolidação (Art. 213-B, § 1º, do RISF). De 04/03/2024 a 02/04/2024. Perante a CAE.
01/03/2024
SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Prazo para apresentação de sugestões a Projeto de Lei de Consolidação (Art. 213-B, § 1º, do RISF), perante a Comissão de Assuntos Econômicos.
Primeiro dia: 04/03/2024.
Último dia: 02/04/2024.
05/03/2024
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, determina o redespacho do Projeto de Lei nº 508, de 2024, do Senador Renan Calheiros, que consolida a legislação federal sobre o comércio exterior e dispõe sobre os Impostos de Importação e Exportação, à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, por guardar maior pertinência quanto à matéria, para se pronunciar sobre o atendimento ao princípio de preservação do conteúdo original das normas consolidadas, nos termos do art. 213-B, do Regimento Interno.
Nos termos do art. 213-B, §1º, fica aberto o prazo de 30 dias, perante a CRE, para recebimento de sugestões de redação, vedadas as alterações que envolvam o mérito da matéria original; sugestões de incorporação de normas que não foram objeto de consolidação; e sugestões de retirada de normas que foram objeto de consolidação.
05/03/2024
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Prazo: Apresentação de Sugestões referentes a Projeto de Lei de Consolidação (Art. 213-B, § 1º, do RISF). De 07/03/2024 a 05/04/2024. Perante a CRE.
05/03/2024
SF-SACRE - Secretaria de Apoio à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Ação:
Recebido na Comissão nesta data.
08/04/2024
SF-SACRE - Secretaria de Apoio à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Ação:
Recebida, em 05/04/2024, em conformidade com o art. 213-B, § 1º, do RISF, e com o Chamamento Público, do Presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), Senador Renan Calheiros, comunicado ao Plenário em 21/03/2024, a Sugestão nº 1 ao Projeto.
08/04/2024
SF-SACRE - Secretaria de Apoio à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Ação:
Recebida, em 05/04/2024, em conformidade com o art. 213-B, § 1º, do RISF, e com o Chamamento Público, do Presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), Senador Renan Calheiros, comunicado ao Plenário em 21/03/2024, a Sugestão nº 2 ao Projeto.
08/04/2024
SF-SACRE - Secretaria de Apoio à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Ação:
Decorrido o prazo regimental, foram apresentadas 2 (duas) Sugestões ao Projeto.
09/04/2024
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encerrou-se em 5 de abril de 2024 o prazo para apresentação de sugestões ao Projeto de Lei n° 508, de 2024 (Consolidação).
Foram recebidas pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional manifestações das seguintes entidades externas: SYNDARMA – Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima, ABEAM - Associação Brasileira das Empresas de Apoio Marítimo e ASSOCIACAO DAS EMPRESAS USUARIAS DE RECOF E OEA (A.E.R), juntadas à matéria.
O projeto retorna à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
23/04/2024
SF-SACRE - Secretaria de Apoio à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Ação:
Distribuído ao Senador Esperidião Amin, para emitir relatório.
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto