Projeto de Lei n° 509, de 2025
Ementa:
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para dispor sobre a publicidade e divulgação dos centros de apoio à gravidez e do programa de entrega legal para adoção.
Iniciativa: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE)

18/fev
2025

Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESPACHO
- 18/02/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 509/2025. O projeto vai à publicação.
- Avulso inicial da matéria
- PL 509/2025

Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto