Ementa:
Prevê renegociação das dívidas dos contratos de operações de crédito concedidas a pessoas físicas por instituições financeiras controladas pela União, pelo prazo de até cento e vinte meses, para minimizar os impactos econômicos sobre as famílias da pandemia de covid-19.

Iniciativa: Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES)

Não aprovada
5/nov
2020
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PL 5107/2020

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

05/11/2020
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação, em 05/11/2020.
Avulso inicial da matéria
21/12/2022
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)