Ementa:
Altera a Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, para estabelecer que, no caso das ZPEs existentes em 31 de dezembro de 2024 e situadas na Faixa de Fronteira, os acréscimos de juros e de multa de mora de que tratam os incisos I e II do caput do art. 6º-C serão contados a partir da data da operação de venda de que trata o inciso III do caput daquele mesmo dispositivo.

Iniciativa: Senador José Lacerda (PSD/MT)

Em tramitação
14/out
2025
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 5112/2025

Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

14/10/2025
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 5112/2025. O projeto vai à publicação.
Avulso inicial da matéria
PL 5112/2025
20/10/2025
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
A matéria vai à CAE, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
20/10/2025
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 21/10/2025 a 27/10/2025. Perante a CAE.
21/10/2025
SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Matéria em prazo de recebimento de emendas (Art. 122, II, "c", do RISF).
28/10/2025
SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Matéria aguardando distribuição.
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto