Projeto de Lei n° 513, de 2022
Ementa:
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre quantidades máximas de armas de fogo, porte de trânsito e recarga e marcação de munição para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs).
Iniciativa: Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE)
9/mar
2022
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 09/03/2022
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 09/03/2022.
- Avulso inicial da matéria
- 21/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 28/03/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- À CCJ e CSP, em decisão terminativa, nos termos do art. 91 caput, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
- 28/03/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 30/03/2023 a 05/04/2023. Perante a CCJ.
- 28/03/2023
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas, e posterior distribuição.
- 30/03/2023
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
- 10/04/2023
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Encerrado o prazo regimental para apresentação de emendas.
Matéria aguardando distribuição.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto