Projeto de Lei n° 5153, de 2023
Ementa:
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer desconto no valor cobrado pela renovação das carteiras de habilitação para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos.
Iniciativa: Senador Fernando Dueire (MDB/PE)
25/out
2023
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
- 25/10/2023
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 5153/2023. O projeto vai à publicação.
- PL 5153/2023
- 06/11/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CAE e CCJ em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 06/11/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 08/11/2023 a 14/11/2023. Perante a CAE.
- 14/11/2023
- SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Distribuído à Senadora Teresa Leitão, para emitir relatório.
- 16/11/2023
- SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Matéria distribuída à senadora Teresa Leitão.
- 02/01/2024
- SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- A relatora, senadora Teresa Leitão, apresentou relatório favorável ao projeto.
- Relatório Legislativo
- 15/02/2024
- SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Matéria constante da Pauta da 1ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 20/02/2024.
- 20/02/2024
- SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Em reunião realizada nesta data, a comissão aprova o relatório da senadora Teresa Leitão, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto.
Anexado o parecer da comissão.
A matéria vai à CCJ. - P.S 2/2024 - CAE
- 20/02/2024
- SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Encerrada a relatoria da Senadora Teresa Leitão por deliberação da matéria.
- 20/02/2024
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
- 08/03/2024
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Distribuído à Senadora Teresa Leitão, para emitir relatório.
- 21/03/2024
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Recebido o relatório da Senadora Teresa Leitão, com voto pela aprovação do Projeto.
- Relatório Legislativo
- 05/04/2024
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria incluída na Pauta da Comissão.
- 24/04/2024
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Na 8ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Presidência encerra a discussão e adia a votação da matéria.
- 15/05/2024
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Na 13ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto, relatado pela Senadora Teresa Leitão.
Anexei o Ofício nº 18/2024- PRESIDÊNCIA/CCJ, que comunica a decisão da Comissão em caráter terminativo, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, conforme art. 91, § 2º c/c art. 92 do RISF. - P.S 33/2024 - CCJ
- 15/05/2024
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Encerrada a relatoria da Senadora Teresa Leitão por deliberação da matéria.
À SLSF, para prosseguimento da tramitação.
- 15/05/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado á publicação o ofício nº 18/2024, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo.
Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno. - Ofício
- 15/05/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 17/05/2024 a 23/05/2024. Perante a Mesa.
- 24/05/2024
- SF-NRELE - Núcleo de Redação Legislativa
- Ação:
- Anexado o texto final revisado.
- Texto final revisado - Projeto de Lei Ordinária
- 24/05/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encerrou-se em 23 de maio o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do Projeto.
Não foi apresentado recurso.
A matéria, aprovada terminativamente pela comissão competente, vai à Câmara dos Deputados.
- 24/05/2024
- SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
- Ação:
- Anexado o texto revisado.
- Minuta
- 10/06/2024
- SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
- Ação:
- Remetido Ofício SF nº 481, de 10/06/24, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafo do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal.
- Autógrafo - PL 5153/2023
- OFSF 481/2024
11/jun
2024
Em tramitação
Casa Revisora (Câmara)
Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
- 11/06/2024
- MESA - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
- Ação:
- Recebido Ofício nº 481/2024-SF que submete à revisão da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 5.153, de 2023, de autoria do Senador Fernando Dueire, que "Altera a Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para conceder desconto no valor cobrado pela renovação das carteiras de habilitação para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos".
- Inteiro Teor 2436166
- 11/06/2024
- PLEN - Plenário
- Ação:
- Apresentação do PL n. 5153/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para conceder desconto no valor cobrado pela renovação das carteiras de habilitação para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos".
- Inteiro Teor 2435372
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto