Ementa:
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha –, para prever nova situação de flagrante delito para os casos de violência doméstica ou familiar contra a mulher.

Iniciativa: Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES)

Não aprovada
13/nov
2020
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PL 5168/2020

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

13/11/2020
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação, em 13/11/2020.
Avulso inicial da matéria
21/12/2022
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)