Projeto de Lei n° 5172, de 2023
Ementa:
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, para permitir que pessoas com deficiência tenham o direito de suspender, cancelar ou desistir de cursos de capacitação em instituições públicas ou privadas sem que haja incidência de multas contratuais ou custos financeiros adicionais.
Iniciativa: Senador Romário (PL/RJ)

25/out
2023

Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
- 25/10/2023
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 5172/2023. O projeto vai à publicação.
- PL 5172/2023
- 06/11/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CDH e CAE, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 06/11/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 08/11/2023 a 14/11/2023. Perante a CDH.
- 07/11/2023
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Recebido na CDH.
Prazo para emenda:
primeiro dia: 08/11/2023
último dia: 14/11/2023
- 16/11/2023
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição
- 06/03/2024
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Distribuído à Senadora Professora Dorinha Seabra, para emitir relatório.

Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto