Ementa:
Altera o art. 72 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para condicionar à decisão judicial a aplicação de sanções que importem o perdimento ou inutilização de bens, quando for capaz de comprometer a principal fonte de subsistência do infrator.

Iniciativa: Senador Marcio Bittar (PL/AC)

Em tramitação
15/out
2025
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 5184/2025

Situação: AGUARDANDO DESPACHO

15/10/2025
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 5184/2025. O projeto vai à publicação.
PL 5184/2025
Avulso inicial da matéria
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto