Projeto de Lei n° 5184, de 2025
Ementa:
Altera o art. 72 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para condicionar à decisão judicial a aplicação de sanções que importem o perdimento ou inutilização de bens, quando for capaz de comprometer a principal fonte de subsistência do infrator.
Iniciativa: Senador Marcio Bittar (PL/AC)
15/out
2025
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESPACHO
- 15/10/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 5184/2025. O projeto vai à publicação.
- PL 5184/2025
- Avulso inicial da matéria
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

