Projeto de Lei n° 5196, de 2026
Ementa:
Altera os art. 61, 62 e 65 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer as frações para as circunstâncias agravantes e atenuantes, bem como para prever patamar superior de agravamento em caso de multirreincidência.
Iniciativa: Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ)
27/ago
2026
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESPACHO
- 27/08/2026
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 5196/2026. O projeto vai à publicação.
- PL 5196/2026
- Avulso inicial da matéria
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

