Projeto de Lei n° 523, de 2025
Ementa:
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para incluir de modo expresso, na lista de bens penhoráveis, pontos de programas de fidelidade oferecidos por companhias aéreas, operadoras de cartão de crédito e outras empresas.
Iniciativa: Senadora Daniella Ribeiro (PSD/PB)
18/fev
2025
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 18/02/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 523/2025. O projeto vai à publicação.
- Avulso inicial da matéria
- PL 523/2025
- 18/09/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 18/09/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 19/09/2025 a 25/09/2025. Perante a CCJ.
- 18/09/2025
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas.
- 19/09/2025
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
- 26/09/2025
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

