Projeto de Lei n° 5255, de 2023
Ementa:
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir os crimes contra o Estado Democrático de Direito no rol de crimes hediondos.
Iniciativa: Senador Fabiano Contarato (PT/ES)
30/out
2023
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- 30/10/2023
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 5255/2023. O projeto vai à publicação.
- PL 5255/2023
- 13/11/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A presente matéria vai à CDD e posteriormente à CCJ em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 13/11/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 16/11/2023 a 22/11/2023. Perante a CDD.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto