Projeto de Lei n° 527, de 2024
Ementa:
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de cancela automática em interseções em nível.
Iniciativa: Senadora Augusta Brito (PT/CE)
1/mar
2024
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
- 01/03/2024
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 527/2024. O projeto vai à publicação.
- PL 527/2024
- 07/03/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CI em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 07/03/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 11/03/2024 a 15/03/2024. Perante a CI.
- 08/03/2024
- SF-SACIFR - Secretaria de Apoio à Comissão de Serviços de Infraestrutura
- Ação:
- Recebido na Comissão nessa data.
Prazo para a apresentação de emendas a projeto terminativo em comissão (art. 122, II, c, do RISF): de 11/03/2024 a 15/03/2024.
- 13/03/2024
- SF-SACIFR - Secretaria de Apoio à Comissão de Serviços de Infraestrutura
- Ação:
- Distribuído ao Senador Jorge Kajuru, para emitir relatório.
Permanece aberto, até 15/03/2024, o prazo para a apresentação de emendas a projeto terminativo em comissão (art. 122, II, c, do RISF).
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto