Ementa:
Altera o art. 9º do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para prever a competência da justiça comum para processar e julgar crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, ainda que autor e vítima sejam militares das Forças Armadas ou militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, e estejam em serviço ou atuando em razão da função.

Iniciativa: Senador Cid Gomes (PSB/CE)

Em tramitação
2/set
2026
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 5279/2026

Situação: AGUARDANDO DESPACHO

02/09/2026
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 5279/2026. O projeto vai à publicação.
Avulso inicial da matéria
PL 5279/2026
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto