Projeto de Lei n° 5279, de 2026
Ementa:
Altera o art. 9º do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para prever a competência da justiça comum para processar e julgar crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, ainda que autor e vítima sejam militares das Forças Armadas ou militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, e estejam em serviço ou atuando em razão da função.
Iniciativa: Senador Cid Gomes (PSB/CE)
2/set
2026
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESPACHO
- 02/09/2026
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 5279/2026. O projeto vai à publicação.
- Avulso inicial da matéria
- PL 5279/2026
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

