Projeto de Lei n° 5283, de 2025
Ementa:
Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer como critérios para desempate em licitações públicas, a adoção de jornada de trabalho de horário flexível de, no máximo, 36 (trinta e seis) horas semanais, em 4 (quatro) dias por semana, e de medida de bem-estar laboral com o aumento do período para as refeições.
Iniciativa: Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
20/out
2025
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESPACHO
- 20/10/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 5283/2025. O projeto vai à publicação.
- Avulso inicial da matéria
- PL 5283/2025
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

