Ementa:
Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer como critérios para desempate em licitações públicas, a adoção de jornada de trabalho de horário flexível de, no máximo, 36 (trinta e seis) horas semanais, em 4 (quatro) dias por semana, e de medida de bem-estar laboral com o aumento do período para as refeições.

Iniciativa: Senador Rogério Carvalho (PT/SE)

Em tramitação
20/out
2025
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 5283/2025

Situação: AGUARDANDO DESPACHO

20/10/2025
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 5283/2025. O projeto vai à publicação.
Avulso inicial da matéria
PL 5283/2025
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto