Projeto de Lei n° 5318, de 2025
Ementa:
Dispõe sobre a obrigatoriedade de devolução automática de valores cobrados indevidamente pelas concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica, com prioridade aos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica e do Programa Luz para Todos.
Iniciativa: Senador José Lacerda (PSD/MT)
21/out
2025
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 21/10/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 5318/2025. O projeto vai à publicação.
- PL 5318/2025
- Avulso inicial da matéria
- 17/11/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A seguinte matéria será encaminhada à CTFC e, posteriormente, à CI, esta em caráter terminativo, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno.
Poderá receber emendas perante a primeira comissão indicada no despacho, no prazo de cinco dias úteis, conforme dispõe o art. 122, inciso II, alínea “c”, do Regimento Interno.
Prazo: de 18 a 26 de novembro de 2025.
- 17/11/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 18/11/2025 a 26/11/2025. Perante a CTFC.
- 18/11/2025
- SF-SACTFC - Secretaria de Apoio à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Ação:
- Recebido na CTFC.
Aguardando a apresentação de emendas ao projeto no prazo de 18/11/2025 a 26/11/2025.
- 27/11/2025
- SF-SACTFC - Secretaria de Apoio à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Ação:
- Esgotado o prazo regimental sem apresentação de emendas ao projeto.
A matéria aguarda distribuição.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

