Projeto de Lei n° 5335, de 2023
Ementa:
Altera a Lei 10.257, de 10 de julho de 200, para incluir normas sobre concessão de uso especial para fins de moradia e concede aos possuidores irregulares de imóveis urbanos até 80 m2 (oitenta metros quadrados) em terreno da União, do Estado ou Município, o título definitivo de propriedade do bem, na forma que dispõe.
Iniciativa: Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ)
6/nov
2023
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 06/11/2023
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 5335/2023. O projeto vai à publicação.
- PL 5335/2023
- 13/11/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A presente matéria vai à CCJ em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 13/11/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 16/11/2023 a 22/11/2023. Perante a CCJ.
- 13/11/2023
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
- 16/11/2023
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
- 23/11/2023
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto