Projeto de Lei n° 535, de 2024
Ementa:
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever que, quando o agressor estiver sendo monitorado por tornozeleira eletrônica, será disponibilizada para a ofendida tecnologia para que seja alertada caso o limite de distância fixado seja desobedecido.
Iniciativa: Senadora Leila Barros (PDT/DF)
4/mar
2024
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 04/03/2024
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 535/2024. O projeto vai à publicação.
- PL 535/2024
- 05/03/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- O Projeto de Lei nº 535, de 2024, vai à CSP, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, § 1º, inciso IV, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
- 05/03/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 07/03/2024 a 13/03/2024. Perante a CSP.
- 14/03/2024
- SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto