Projeto de Lei n° 5383, de 2020
Ementa:
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para estabelecer que a renúncia de candidato a Vice-Presidente, a Vice-Governador ou a Vice-Prefeito, nos trinta dias anteriores à eleição, em nenhuma hipótese implica impugnação ou cancelamento da candidatura do candidato a Presidente da República, a Governador ou a Prefeito.
Iniciativa: Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES)
3/dez
2020
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- 03/12/2020
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 03/12/2020.
- 21/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Fase cancelada
Casa Revisora (Câmara)
Fase cancelada