Ementa:
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para estabelecer que a renúncia de candidato a Vice-Presidente, a Vice-Governador ou a Vice-Prefeito, nos trinta dias anteriores à eleição, em nenhuma hipótese implica impugnação ou cancelamento da candidatura do candidato a Presidente da República, a Governador ou a Prefeito.

Iniciativa: Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES)

Não aprovada
3/dez
2020
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PL 5383/2020

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

03/12/2020
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação, em 03/12/2020.
21/12/2022
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)