Iniciativa: Câmara dos Deputados

Não aprovada
Fase prevista

Casa Iniciadora (Câmara)

PL 539/2024

24/abr
2026
Fase concluída

Casa Revisora (Senado)

PL 539/2024

Situação: ARQUIVADA

24/04/2026
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 539/2024, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
PL 539/2024
Avulso inicial da matéria
08/05/2026
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
A Presidência informa que foi recebido, da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 539, de 2024.
A Presidência esclarece, em relação à matéria recebida, que o Senado Federal aprovou, em 4 de junho de 2024, e enviou para revisão da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4.715, de 2023, de autoria do Senador Sérgio Petecão, que “altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1976 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para estabelecer hipóteses de autorização da realização de serviços aéreos de transporte doméstico por empresas estrangeiras.”.
Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 4.715, de 2023, foi apensado aos Projetos de Lei nº 1.007, de 2024 e nº 539, de 2024, tendo sido aprovado na forma do substitutivo ao Projeto de Lei nº 539, de 2024.
Assim, considerando:
- que ambos os Projetos tratam da mesma matéria – autorização de realização de serviços aéreos por empresas estrangeiras na Amazônia Legal;
- que o cotejo do texto aprovado pelo Senado Federal para o Projeto de Lei nº 4.715, de 2023, com o texto aprovado pela Câmara dos Deputados para o Projeto de Lei nº 539, de 2024, revela que ambos possuem idêntico conteúdo, diferindo apenas em relação à cláusula de vigência, de modo que a matéria originada no Senado serviu de base material para o texto aprovado por aquela Casa;
- que o art. 140 do Regimento Comum do Congresso Nacional estabelece que “quando sobre a mesma matéria houver projeto em ambas as Câmaras, terá prioridade, para a discussão e votação, o que primeiro chegar à revisão”; e
- que cabe à Presidência do Senado Federal determinar, conforme os incisos II, X e XIV do art. 48 do RISF, a correta autuação, despacho e definição procedimental para a deliberação do Senado Federal acerca das matérias submetidas à Casa:
A Presidência determina a reautuação da matéria como Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 4.715, de 2023.
O Projeto de Lei nº 539, de 2024, vai ao Arquivo.
Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto