Projeto de Lei n° 5456, de 2025
Ementa:
Dispõe sobre critérios e procedimentos para o encerramento de agências bancárias em todo o território nacional e dá outras providências.
Iniciativa: Senadora Eliziane Gama (PSD/MA)
28/out
2025
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
- 28/10/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 5456/2025. O projeto vai à publicação.
- PL 5456/2025
- Avulso inicial da matéria
- 24/02/2026
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A presente matéria vai à CTFC e posteriormente à CAE, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 24/02/2026
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 25/02/2026 a 03/03/2026. Perante a CTFC.
- 25/02/2026
- SF-SACTFC - Secretaria de Apoio à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Ação:
- Recebido na CTFC.
Aguardando o recebimento de emendas no prazo de 25/02/2026 a 03/03/2026.
- 04/03/2026
- SF-SACTFC - Secretaria de Apoio à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Ação:
- Encerrado o prazo para recebimento de emendas, a matéria aguarda designação de relatoria. Foram recebidas 3 emendas do Senador Jorge Kajuru e 1 emenda do Senador Mecias de Jesus.
- EMENDA 1-T - PL 5456/2025
- EMENDA 2-T - PL 5456/2025
- EMENDA 3-T - PL 5456/2025
- EMENDA 4-T - PL 5456/2025
- 16/04/2026
- SF-SACTFC - Secretaria de Apoio à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Ação:
- Avocada a relatoria pelo Presidente da Comissão, Senador Dr. Hiran (art. 129 do RISF).
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

