Projeto de Lei n° 546, de 2022
Ementa:
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção ao consumidor e dá outras providências, para determinar que as embalagens de medicamentos tragam informações claras sobre o nome do produto, a identificação de seu princípio ativo e a data de validade.
Iniciativa: Senador Plínio Valério (PSDB/AM)
11/mar
2022
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
- 11/03/2022
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 11/03/2022.
- Avulso inicial da matéria
- 04/05/2022
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CAS, seguindo posteriormente à CTFC, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 04/05/2022
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 06/05/2022 a 12/05/2022. Perante a CAS.
- 06/05/2022
- SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 06/05/2022.
Último dia: 12/05/2022.
- 13/05/2022
- SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 22/06/2022
- SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Distribuído à Senadora Dra. Eudócia, para emitir relatório.
- 29/09/2022
- SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Devolvido pela relatora, Senadora Dra. Eudócia, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
- 21/12/2022
- SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 05/04/2023
- SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Avocada a relatoria pelo Presidente da Comissão, Senador Humberto Costa (art. 129 do RISF).
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto