Ementa:
Acrescenta o § 5º ao art. 15 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar a manutenção da qualidade de segurado do empregado e do empregado doméstico quando, após alta médica concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou cessação do benefício por incapacidade ao término do prazo de concessão, houver negativa do empregador ao retorno ao trabalho.

Iniciativa: Senador Jorge Seif (PL/SC)

Em tramitação
29/out
2025
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 5496/2025

Situação: AGUARDANDO DESPACHO

29/10/2025
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 5496/2025. O projeto vai à publicação.
PL 5496/2025
Avulso inicial da matéria
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto