Projeto de Lei n° 5496, de 2025
Ementa:
Acrescenta o § 5º ao art. 15 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar a manutenção da qualidade de segurado do empregado e do empregado doméstico quando, após alta médica concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou cessação do benefício por incapacidade ao término do prazo de concessão, houver negativa do empregador ao retorno ao trabalho.
Iniciativa: Senador Jorge Seif (PL/SC)
29/out
2025
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESPACHO
- 29/10/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 5496/2025. O projeto vai à publicação.
- PL 5496/2025
- Avulso inicial da matéria
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

