Projeto de Lei n° 5496, de 2025
 Ementa: 
 Acrescenta o § 5º ao art. 15 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar a manutenção da qualidade de segurado do empregado e do empregado doméstico quando, após alta médica concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou cessação do benefício por incapacidade ao término do prazo de concessão, houver negativa do empregador ao retorno ao trabalho. 
Iniciativa: Senador Jorge Seif (PL/SC)
 29/out
 2025
 
 Em tramitação
 
 Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESPACHO
- 29/10/2025
 - SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
 - Ação:
 - Autuado o Projeto de Lei nº 5496/2025. O projeto vai à publicação.
 - PL 5496/2025
 - Avulso inicial da matéria
 
 Fase prevista
 
 Casa Revisora (Câmara)
 Fase prevista
 
 Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto
 
 