Ementa:
Altera o art. 41 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para classificar como crime inafiançável a destruição de vegetação nativa.

Iniciativa: Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES)

Não aprovada
15/out
2019
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PL 5520/2019

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

15/10/2019
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Leitura da matéria na sessão do SF nº193, em 15/10/2019.
15/10/2019
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 17/10/2019 a 23/10/2019. Perante a SF-CCJ.
15/10/2019
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação.
À CCJ em decisão terminativa.
(Este processado contém três folhas numeradas).
Avulso inicial da matéria
15/10/2019
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
17/10/2019
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
24/10/2019
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
11/03/2020
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Distribuído à Senadora Eliziane Gama, para emitir relatório.
04/08/2021
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Recebido, às 10h39min, o Relatório da Senadora Eliziane Gama, com voto pela aprovação do Projeto, com duas Emendas que apresenta.
Relatório Legislativo
22/12/2022
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
22/12/2022
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)