Ementa:
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para obrigar o fornecedor a disponibilizar ao consumidor, não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias ou não sendo o reparo ocasionado por recall concluído no mesmo dia, automóvel reserva idêntico ou similar ao automóvel com vício, pelo tempo necessário ao reparo.

Iniciativa: Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)

Em tramitação
16/dez
2020
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 5551/2020

Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

16/12/2020
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação, em 16/12/2020.
Avulso inicial da matéria
21/12/2022
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
19/05/2023
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
A matéria vai á CTFC, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno
19/05/2023
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 23/05/2023 a 29/05/2023. Perante a CTFC.
22/05/2023
SF-SACTFC - Secretaria de Apoio à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Ação:
Recebido na CTFC.
Aguardando apresentação de emendas ao projeto no prazo de 23/05/2023 a 29/05/2023.
29/05/2023
SF-SACTFC - Secretaria de Apoio à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Ação:
Esgotado o prazo regimental sem apresentação de emendas ao projeto.
A matéria aguarda designação de relator.
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto