Projeto de Lei n° 5594, de 2025
Ementa:
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas do crime de atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo, prever formas qualificadas quando da ocorrência de resultado lesivo e aperfeiçoar a modalidade culposa.
Iniciativa: Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ)
3/nov
2025
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESPACHO
- 03/11/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 5594/2025. O projeto vai à publicação.
- Avulso inicial da matéria
- PL 5594/2025
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

