Ementa:
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para dispor sobre a interceptação, neutralização e abate de Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARP) por órgãos de segurança pública, bem como para regulamentar o emprego de Contramedidas Anti-Drones (CAD) no território nacional, em situações de ameaça à segurança pública, à vida humana ou à ordem nacional.

Iniciativa: Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ)

Em tramitação
4/nov
2025
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 5646/2025

Situação: AGUARDANDO DESPACHO

04/11/2025
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 5646/2025. O projeto vai à publicação.
Avulso inicial da matéria
PL 5646/2025
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto