Ementa:
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para prever a dedução, da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, até o limite anual que especifica, de pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos veterinários, clínicas e hospitais veterinários destinados à cobertura de despesas com tratamento de animais domésticos de companhia ou estimação registrados no Cadastro Nacional de Animais Domésticos.

Iniciativa: Senador Plínio Valério (PSDB/AM)

Em tramitação
27/out
2026
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 5668/2026

Situação: AGUARDANDO DESPACHO

27/10/2026
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 5668/2026. O projeto vai à publicação.
PL 5668/2026
Avulso inicial da matéria
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto