Projeto de Lei n° 5668, de 2026
Ementa:
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para prever a dedução, da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, até o limite anual que especifica, de pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos veterinários, clínicas e hospitais veterinários destinados à cobertura de despesas com tratamento de animais domésticos de companhia ou estimação registrados no Cadastro Nacional de Animais Domésticos.
Iniciativa: Senador Plínio Valério (PSDB/AM)
27/out
2026
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESPACHO
- 27/10/2026
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 5668/2026. O projeto vai à publicação.
- PL 5668/2026
- Avulso inicial da matéria
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

