Projeto de Lei n° 5690, de 2025
Ementa:
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre critérios para o impedimento de juiz e prever a inadmissibilidade do voto do membro de tribunal, nas decisões colegiadas, proferido a menos de 30 (trinta) dias da data da sua aposentadoria.
Iniciativa: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE)
5/nov
2025
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESPACHO
- 05/11/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 5690/2025. O projeto vai à publicação.
- PL 5690/2025
- Avulso inicial da matéria
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

