Projeto de Lei n° 5722, de 2023
Ementa:
Altera o art. 216-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena de quem utiliza inteligência artificial para montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro, com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo
Iniciativa: Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)
27/nov
2023
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 27/11/2023
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 5722/2023. O projeto vai à publicação.
- PL 5722/2023
- 29/11/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A Presidência determina, nos termos do artigo 48, §1º, do Regimento Interno, a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 5.721, de 2023, com o Projeto de Lei nº 5.722, de 2023, por tratarem de tema correlato.
As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da CCDD, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
- 29/11/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 01/12/2023 a 07/12/2023. Perante a CCDD.
- 29/11/2023
- SF-SACCDD - Secretaria de apoio à comissão de comunicação e direito digital
- Ação:
- Recebido nesta data na Comissão.
- 08/12/2023
- SF-SACCDD - Secretaria de apoio à comissão de comunicação e direito digital
- Ação:
- Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto