Projeto de Lei n° 5752, de 2025
Ementa:
Acrescenta os arts. 4-A e 4-B à Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991, para dispor sobre a jornada de trabalho e o piso salarial do Nutricionista.
Iniciativa: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
10/nov
2025
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESPACHO
- 10/11/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 5752/2025. O projeto vai à publicação.
- PL 5752/2025
- Avulso inicial da matéria
- 10/11/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encerrada a instrução da Sugestão nº 12, de 2023, que concluiu pela apresentação do Projeto de Lei nº 5.752, de 2025 (apresentado como conclusão do Parecer nº 139, de 2025, da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa), o projeto fica perante a Mesa durante cinco dias úteis para recebimento de emendas, nos termos do art. 235, II, “f”, do Regimento Interno do Senado Federal.
- 10/11/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto de autoria de Comissão (Art. 235, II, "f", do RISF). De 11/11/2025 a 17/11/2025. Perante a Mesa.
- 18/11/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encerrou-se em 17 de novembro de 2025 o prazo para apresentação de emendas ao Projeto de Lei nº 5.752, de 2025.
Não foram apresentadas emendas perante a Mesa.
A matéria será despachada oportunamente.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

