Ementa:
Altera o Código de Processo Penal, para estabelecer que o tempo de prisão cautelar a que submetido o condenado deve constar da sentença, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para prescrever que a comprovação do implemento do requisito temporal para progressão de regime pode ser feita por todas as formas em direito admitidas.

Iniciativa: Senador Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO)

Em tramitação
9/mar
2020
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 576/2020

Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

09/03/2020
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Leitura da matéria na sessão do SF nº18, em 09/03/2020.
09/03/2020
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 11/03/2020 a 17/03/2020. Perante a CCJ.
09/03/2020
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação.
À CCJ, em decisão terminativa.
(Este processado contém 3 (três) folhas numeradas)
Avulso inicial da matéria
09/03/2020
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
11/03/2020
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
18/03/2020
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
21/12/2022
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto