Projeto de Lei n° 5771, de 2023
Ementa:
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente), para conceder a gratuidade dos transportes coletivos ao acompanhante de recém-nascido por ocasião da condução deste para a realização de exame ou consulta, no âmbito do Programa Nacional de Triagem Neonatal, bem assim para o seu retorno ao domicílio após o atendimento.
Iniciativa: Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP)
29/nov
2023
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 29/11/2023
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 5771/2023. O projeto vai à publicação.
- PL 5771/2023
- 30/11/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CDH e à CAE e posteriormente à CAS, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 30/11/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 04/12/2023 a 08/12/2023. Perante a CDH.
- 01/12/2023
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Recebido na CDH.
Matéria aguardando distribuição.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto