Projeto de Lei n° 5842, de 2023
Ementa:
Estabelece programa de renegociação de dívidas contraídas por pessoas físicas junto a instituições financeiras durante o período da pandemia.
Iniciativa: Senador Marcos Rogério (PL/RO)
4/dez
2023
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 04/12/2023
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 5842/2023. O projeto vai à publicação.
- PL 5842/2023
- 14/12/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai á CTFC e à CAE, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno
- 14/12/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 18/12/2023 a 22/12/2023. Perante a CTFC.
- 14/12/2023
- SF-SACTFC - Secretaria de Apoio à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Ação:
- Recebido na CTFC.
Aguardando a apresentação de emendas ao projeto no prazo de 18/12/2023 a 22/12/2023.
- 28/12/2023
- SF-SACTFC - Secretaria de Apoio à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Ação:
- Esgotado o prazo regimental sem a apresentação de emendas, a matéria aguarda designação de relatoria.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto