Projeto de Lei n° 589, de 2023
Ementa:
Altera o Código de Processo Civil Brasileiro para reafirmar a autoridade da coisa julgada, estabelecendo claramente que a decisão judicial alcançada pelos efeitos da coisa julgada material não pode ser alterada ou relativizada por nenhum juízo ou tribunal, nem mesmo pelo Supremo Tribunal Federal, a não ser por meio de ação rescisória específica.
Iniciativa: Senador Izalci Lucas (PSDB/DF)
16/fev
2023
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 16/02/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 589/2023. O projeto vai à publicação.
- PL 589/2023
- Avulso inicial da matéria
- 22/03/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, vai à CCJ em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
- 22/03/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 24/03/2023 a 30/03/2023. Perante a CCJ.
- 23/03/2023
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
- 24/03/2023
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
- 31/03/2023
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto